A Lei Complementar 213/2025 equiparou as APVs e cooperativas de rateio à supervisão da SUSEP. Vendedores e gestores de proteção veicular precisam migrar para operações reguladas. Veja o que mudou e os caminhos disponíveis em 2026.
Congresso aprova a regulamentação das Associações de Proteção Veicular (APVs). Cooperativas e APVs passam a ser equiparadas a entidades equivalentes a operadoras de seguros e sujeitas à supervisão da SUSEP.
APVs e cooperativas têm prazo para se adequarem: registro CNSP, capital mínimo, governança corporativa, contabilidade conforme padrões SUSEP, plano de continuidade e ressarcimento aos associados.
CNSP publica resoluções de reforço regulatório das APVs. Define requisitos operacionais, prudenciais e de governança, com sanções para descumprimento. Inicia fase de fiscalização ativa.
Vendedores e gestores de PV migram para operações reguladas — corretoras SUSEP próprias, hubs regulados (modelo preposto autorizado), ou cessação da atividade. Mercado de seguros tradicionais absorve a demanda.
Quem vende rateio coletivo precisa estar amparado por uma operação regulada — seja por corretora SUSEP independente, seja por hub regulado como preposto autorizado. Operar sem essa chancela passou a ter risco regulatório direto.
Adequação obrigatória aos padrões SUSEP: registro CNSP, capital mínimo, contabilidade, governança, plano de continuidade. Quem não se adequar dentro do prazo fica em situação de irregularidade junto à SUSEP.
Maior segurança jurídica: APVs reguladas têm reservas técnicas auditadas, contratos transparentes, ressarcimento garantido. Por outro lado, mensalidades tendem a subir para cobrir custo regulatório.
Para profissionais de proteção veicular que precisam continuar atuando dentro do novo marco regulatório, três caminhos estão disponíveis:
Curso de Habilitação para Corretores de Seguros pela Escola Nacional de Seguros (ENS). 9 meses, R$ 5.819-6.900. Após aprovação, autonomia regulatória total. Caminho profissional de longo prazo.
Cadastro como preposto autorizado em corretora SUSEP existente, conforme Resolução CNSP 295/2013. Tempo de implementação: 7 a 30 dias. Mantém a carteira de PV e amplia para 31+ seguradoras tradicionais. Modelo da Sena Hub.
Trabalhar com vínculo CLT em APVs que se adequarem às novas regras CNSP. Limita autonomia e renda, mas dá segurança trabalhista. Disponível apenas em APVs que sobreviverem ao processo de adequação.
Lei Complementar 213, promulgada em 2025, regulamenta as Associações de Proteção Veicular (APVs) e cooperativas que oferecem rateio coletivo de danos a veículos. A norma equipara essas entidades a operadoras de seguros para fins de supervisão, sujeitando-as à fiscalização da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e a requisitos prudenciais, de governança e de transparência.
Não juridicamente, mas operacionalmente sim. A LC 213/2025 equipara as APVs ao regime de supervisão das seguradoras — sem transformá-las em seguradoras. Continuam sendo associações de rateio, mas agora reguladas pela SUSEP com requisitos próximos aos das seguradoras tradicionais: capital mínimo, reservas técnicas, governança corporativa, contabilidade auditada.
Precisa estar amparado por uma estrutura regulada. Três caminhos: (1) tirar SUSEP individual via CHCS da Escola Nacional de Seguros — 9 meses, R$ 5.819-6.900; (2) operar como preposto autorizado em corretora SUSEP existente, conforme Resolução CNSP 295/2013 — caminho mais rápido (7-30 dias); (3) tornar-se funcionário de uma APV adequada às novas regras. Vender sem nenhum vínculo regulatório expõe o profissional a risco direto.
Sim. Em hubs regulados modernos como a Sena Negócios Hub, o profissional mantém sua carteira de PV ativa e amplia o portfolio para 31+ seguradoras tradicionais (Porto Seguro, Bradesco, HDI, Allianz, Suhai, Tokio Marine, Mapfre, Itaú, Caixa Seguradora e outras). A operação é simultânea e amparada pela Resolução CNSP 295/2013.
Reforços regulatórios publicados pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) em maio de 2026 para detalhar a aplicação da LC 213/2025. Definem requisitos operacionais e prudenciais específicos das APVs: parâmetros de capital, regras de governança, padrões de contabilidade, planos de continuidade, fiscalização e sanções para descumprimento.
Não. No modelo hub regulado, a carteira de PV continua produzindo enquanto o profissional emite apólices de seguros tradicionais em paralelo. A renda é cumulativa, não substitutiva. Em vez de trocar uma fonte por outra, o profissional soma uma nova categoria de produtos (auto, vida, residencial, empresarial) ao que já vinha vendendo.
A regulamentação detalhada veio com as Resoluções CNSP 491/492 de mai/2026. APVs e cooperativas têm cronograma de adequação que se estende até 2027, com fases progressivas de exigência. Para vendedores individuais, recomenda-se buscar amparo regulado o quanto antes, pois a fiscalização ativa já começou.
Sim. A LC 213/2025 abriu o mercado regulado para centenas de milhares de profissionais e clientes que estavam em zona cinzenta. A demanda por corretores SUSEP qualificados cresceu, não diminuiu. A combinação ideal: tirar SUSEP via CHCS da ENS (caminho profissional de longo prazo) + operar como preposto autorizado em hub regulado durante o curso (geração de renda imediata).
A Sena Negócios Hub permite operar dentro do marco regulatório como preposto autorizado, sem perder a carteira de PV existente. Análise de perfil em 10 min com a Aline.