Por Diego Sena Neves Santos, CEO da Sena Negócios Hub. Antes de ser corretor, fui consultor de proteção veicular.
Resposta curta: a proteção veicular não acabou; ela ganhou regras. Pela Lei Complementar 213/2025 e pela Resolução CNSP 491/2026, as associações cadastradas na SUSEP precisam contratar uma administradora autorizada, e a SUSEP indica 07/05/2028 como prazo final. Até 26/10/2026, nenhuma administradora tinha sido autorizada, e o prazo de adaptação de seis meses só começa a contar depois disso. Para o consultor, a mudança é gradual: a sua associação vai dizer o caminho dela, e você pode, desde já, somar o seguro à sua carteira sem sair da associação.
O que a lei mudou
- Lei Complementar 213, de 15/01/2025: trouxe as associações de proteção patrimonial mutualista para a supervisão da SUSEP. O cadastramento terminou em julho de 2025, com 2.217 associações cadastradas dentro do prazo, segundo a SUSEP.
- Resolução CNSP 491, de 04/05/2026, publicada em 06/05/2026 e já em vigor: definiu as regras da operação, os prazos de adaptação e o papel da administradora.
Os prazos, em uma tabela
| O quê | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Associação contratar uma administradora autorizada e mandar o contrato à SUSEP | Até 07/05/2028 (24 meses contados de 06/05/2026) | Res. CNSP 491/2026, art. 2º; página da SUSEP |
| Adaptação depois da autorização do primeiro lote de administradoras | Pelo menos 6 meses; se passar dos 24 meses, o prazo é prorrogado automaticamente | Res. CNSP 491/2026, art. 2º, §§ 6º e 7º |
| Associação cadastrada optar por encerrar as atividades | Até 180 dias contados de 06/05/2026, com comunicação formal à SUSEP | Res. CNSP 491/2026, art. 2º, §§ 1º e 2º |
| Associação que não comprovar a contratação no prazo | Tem o cadastro cancelado e não pode mais atuar até contratar uma administradora | Página da SUSEP |
O que muda para o consultor
Na regra nova, quem vende a proteção passa a ser cadastrado e supervisionado pela administradora contratada pela associação (Res. CNSP 491/2026, art. 26). A associação pode vender diretamente ou por meio de terceiros, sempre sob a responsabilidade da administradora. E o corretor de seguros também pode intermediar contratos de proteção patrimonial mutualista (art. 26, § 2º).
Na prática, o seu trabalho continua, com regra e com cadastro. Converse com a sua associação para saber se ela vai se adequar, qual administradora pretende contratar e como fica o seu cadastro como intermediário.
O que dá pra fazer agora, sem largar a associação
- Pergunte o plano da sua associação: se ela vai se adequar, com qual administradora, e como fica o seu cadastro.
- Cuide da carteira: o cliente confia em você. Mantenha o atendimento de sempre.
- Some o seguro: como preposto de uma corretora registrada, você atende quem pede seguradora e quem a proteção não cobre (ano, valor, perfil ou região do veículo). Na Sena Negócios Hub são R$ 99,90 por mês, sem adesão e sem fidelidade, 30+ seguradoras, a sua marca na frente e acesso no mesmo dia. Veja como funciona vender seguro com a sua marca.
- Some o financiamento: cliente que troca de carro precisa de crédito. Pelo portal da Sena, o financiamento de veículos sai pelo Banco Safra, com até 3% do valor financiado pra você.
- Se quiser independência total, tire a sua SUSEP: a próxima prova da FGV é em 05 e 06/12/2026, com inscrição até 23/11/2026. Enquanto isso, você já vende como preposto, e a migração da carteira é garantida em contrato.
A Sena não é associação nem administradora e não substitui a sua associação. A proteção veicular segue sendo a solução certa para muitos clientes; o seguro soma. Quem tem os dois produtos atende todo mundo.
Perguntas frequentes
Fontes
- Resolução CNSP nº 491, de 04/05/2026 (texto oficial na SUSEP)
- SUSEP: associações de proteção patrimonial mutualista (prazo final e administradoras autorizadas)
- SUSEP: publicadas as normas da proteção patrimonial mutualista (06/05/2026)
- SUSEP: encerrado o prazo de cadastramento das associações (16/07/2025)
- FGV: Exame Nacional de Habilitação para Corretores de Seguros
Informações conferidas nas fontes acima em 26/10/2026. Este texto não é orientação jurídica: para a situação da sua associação, fale com ela e acompanhe a SUSEP.
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